Notícia 13/07/2018 Resolução SC 061, de 6 de julho de 2018, que dará gratuidade de visitas a museus da Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, a professores, coordenadores e diretos, e a seus familiares. GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução SC 061, de 6-7-2018 Altera a Resolução SC 39, de 15-7-2010 e dá outras providências O Secretário de Estado da Cultura, no uso das atribuições conferidas no Artigo 100 do Decreto Estadual 50.941, de 05-07- 2006, e Considerando a importância de estimular e promover o acesso à cultura a professores, coordenadores e diretores de escolas estaduais e municipais; aos policiais da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, resolve: Artigo 1º - A entrada nos museus da Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo será gratuita à Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Técnico-Científica, em atividade, da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, e seus familiares; e a Professores, Coordenadores e Diretores de escolas estaduais, que estejam em atividade, e seus familiares. Parágrafo Primeiro - Para usufruir do benefício, o policial ou professor deverá apresentar seu último holerite, acompanhado de documento de identificação. Parágrafo Segundo - Serão considerados familiares, o cônjuge ou companheira (o), os filhos e menores tutelados ou sob guarda, mediante comprovação documental. Parágrafo Terceiro - Para que os familiares tenham acesso ao benefício, é necessária a presença do titular do direito da gratuidade. Artigo 2º - Caberá à Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico, divulgar os termos desta Resolução para conhecimento e atendimento por todos os museus da Secretaria da Cultura. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Republicado por conter incorreção.) |
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